top of page

Como juntar arquivos de áudio e vídeo ao PJe?

  • thiagomicheletti
  • 21 de fev. de 2024
  • 3 min de leitura


Nesta semana vamos trazer e reforçar esse procedimento .


Pode parecer uma coisa simples, mas existem muitos colegas que têm dificuldade em usar o meio digital. E isso deve fazer parte das habilidades do advogado porque o meio eletrônico já é uma tendência e não tem volta.


Antes não existia padronização entre os TRTs, mas agora esse envio pode ser feito pela própria ferramenta do PJe.

 

Como juntar áudio e Vídeo no PJE

 

Se precisasse juntar algum documento de áudio e vídeo no processo, o advogado precisaria fazer uma dessas 3 coisas (dependendo do procedimento adotado para cada Vara do Trabalho):


●       juntava a mídia física na VT;

●       subia o arquivo no Google Drive;

●       subia o arquivo em um sistema específico do TRT.

 

AGORA MUDOU e vou mostrar como funciona isso para processos antes da atuação e processos já ativos!


Processo não autuado

Durante o cadastro da petição inicial, escolha o campo ANEXAR PETIÇÕES E DOCUMENTOS e selecione os arquivos de áudio ou vídeo que quer enviar.

Formatos: MP3 e MP4 até 200Mb.

 

Processo já autuado

Se o processo já foi autuado, o procedimento é um pouco diferente e eu vou mostrar o passo a passo logo embaixo, mas lembrando que o formato permitido é o mesmo.


Acesse o editor e, após isso, acessar a aba “Anexos” do editor. Para isso pode-se seguir os seguintes passos: Acessar os DETALHES DO PROCESSO > MENU DO PROCESSO > ANEXAR DOCUMENTOS > ANEXOS


Outra forma de acessar o editor é acessando o PROCESSO EM UMA TAREFA, em seguida acessar MENU DO PROCESSO > ANEXAR DOCUMENTOS > ANEXOS


Ao acessar a aba “Anexos” do editor será exibido um texto similar ao da imagem a seguir no qual é descrito que mídias podem ser anexadas.


Basta clicar no botão “selecionar arquivos” para selecionar a mídia ou arrastar a mídia para a caixa pontilhada, assim como é feito para anexar um documento do tipo PDF.

Após selecionar a mídia deve-se escolher o tipo de documento. Os tipos disponíveis são os mesmos disponíveis para qualquer anexo.


Caso o arquivo de mídia selecionado ultrapasse o limite de tamanho da aplicação (por padrão, 200Mb), é exibida mensagem de erro.


Com o Tipo de Documento Selecionado é necessário clicar no botão “Salvar” para concluir a inclusão da mídia.


Após finalizar a juntada do documento de mídia, é adicionado ao processo um documento do tipo PDF com os metadados da mídia e um link para acesso.


As regras para permissão em relação à visualização da mídia são as mesmas do PDF que contém o link. Se o usuário não possuir acesso para visualizar o PDF, ele também não conseguirá visualizar a mídia.

 

Segredo de Justiça

As regras de documento sigiloso e processo em segredo de justiça também se aplicam, sendo necessárias as mesmas liberações feitas para os documentos PDF e para aqueles gerados via editor.

 

Como juntar áudio e vídeo de tamanhos maiores

Uma forma de juntada que é acessível e provavelmente será aceita em todos os TRTs é usando o Google Drive.


Para isso basta ter uma conta e acessar o Google Drive e siga esses passos:


●       abra o Google Drive logado em sua conta e escolha um arquivo que deseja compartilhar;

●       clique no arquivo com o botão direito do mouse – dentre as opções disponíveis, clique em “Gerar link compartilhável”.


Por padrão, o link será copiado automaticamente na sua área de transferência, então basta colá-lo e inseri-lo numa petição no Sistema PJE (uma alternativa é simplesmente selecionar o link na pequena janela para copiá-lo manualmente).


Lembrando que o Manual do PJe fica disponível para consulta dos advogados sempre que precisarem.

 

Áudios e vídeos com menos de 200Mb

Para juntar no PJe áudios e vídeos com menos de 200 Mb, use esse passo a passo:


●       aba "Anexos" do editor de textos;

●       após finalizar a juntada do documento de mídia, é adicionado ao processo um documento do tipo PDF com os metadados da mídia e um link para acesso.


O acesso à mídia poderá ser feito ao clicar no link gerado.


Quando falamos sobre juntada de provas efetivas, estamos falando de saber “prática trabalhista”, saber trabalhar de verdade.


O processo não é tão complicado, com o tempo e mais acessos você vai pegando o jeito.


Caso precise, vou deixar o link do manual do PJE, versões 2.72. e .3

 

 E caso precise de um perito para causas trabalhistas, cíveis ou tributárias, não deixe de me consultar.


Um abraço,


Fonte: manual do advogado / TRT 1

Imagem: Pje

© 2024 por GR Assessoria

  • LinkedIn Social Icon
  • Instagram
bottom of page