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Como devem ser corrigidos os saldos do FGTS?

  • thiagomicheletti
  • 13 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

imagem: gov.br
imagem: gov.br

Nesse conteúdo, tendo em vista ser dúvida recorrente de nossos clientes, gostaríamos de reforçar o conhecimento sobre a decisão nesse ano do STF quanto ao tema.


A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma importante atualização sobre a correção dos saldos do FGTS.


Você sabia que agora, o índice oficial de inflação (IPCA) passa a ser o parâmetro mínimo para essa correção?


De acordo com a decisão, fica mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte dos lucros.


Mas, nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.


A decisão será aplicada ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, ora seja, 12 de junho de 2024.


Essa medida tem impacto direto no patrimônio dos trabalhadores, garantindo mais transparência e equilíbrio entre a remuneração e o poder de compra dos valores depositados.


Quer saber como essa decisão pode afetar os cálculos dos seus clientes ou sua empresa?


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Fonte: STF


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