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Aprovado parâmetros para a fixação de honorários do Administrador Judicial

  • thiagomicheletti
  • 23 de ago. de 2023
  • 2 min de leitura

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Crédito/Imagem: freepik - pressfoto


No blog desta semana, falarei sobre os honorários de um administrador judicial.


Um administrador judicial é um profissional nomeado pelo tribunal para gerenciar e supervisionar os interesses das partes envolvidas em processos de falência, recuperação judicial ou outras situações similares.


Na 10.ª Sessão Virtual, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, ato normativo contendo parâmetros para a fixação de honorários do administrador judicial, em processos recuperacionais e falimentares.


Nesses tipos de processos, é o administrador judicial quem supervisiona o fluxo e as atividades das partes em recuperação.


A função requer conhecimento jurídico e contábil para que sejam prestadas informações aos credores interessados e ao Juízo.


“O arbitramento de honorários a administrador judicial é um dos momentos mais sensíveis do processo recuperacional e falimentar, devendo ser assegurada a transparência e o respeito aos critérios legais pelo Judiciário”, reforçou em seu voto o relator do processo n. 0003541-65.2023.2.00.0000, conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues.


Geralmente, esses honorários são fixados pelo juiz responsável pelo caso, considerando fatores como a natureza e a complexidade da situação, o tempo e os recursos necessários para realizar as atividades pertinentes.


Os honorários devem ser justos e razoáveis, refletindo a extensão do trabalho e o valor que o administrador judicial agrega ao processo.


Qualificações de um Administrador Judicial


Entre as qualificações e critérios para ser escolhido como administrador judicial, destacamos:


· atuação em casos anteriores;

· qualificação profissional em áreas como direito, contabilidade finanças ou administração;

· experiência relevante: ter atuado em escritórios de advocacia especializados ou empresas de consultoria financeira;

· imparcialidade, integridade e ética profissional.


Complementa o relator: “E é exatamente nessa senda que surge a necessidade do estabelecimento de uma rotina procedimental que ajude o magistrado a compatibilizar a capacidade de pagamento da parte devedora com o valor de mercado do trabalho do administrador judicial”.


Para a edição do ato normativo, foi levada em consideração a missão do CNJ no desenvolvimento de políticas judiciárias que promovam efetividade e unidade ao Poder Judiciário, inserida dentro do Planejamento Estratégico do CNJ, elaborado para o quinquênio 2021/2026.


Trata-se do objetivo estratégico n. 1 do Conselho, que busca desenvolver políticas judiciárias e outros instrumentos para o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares, dos serviços notariais e de registro e dos demais órgãos correcionais.


Contribuição do Fonaref


Inicialmente, a minuta de recomendação foi apresentada aos membros do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref) durante a 3.ª Reunião Ordinária do grupo.


Instituído pela Resolução CNJ n. 466/2022, o Fonaref tem o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de processos de recuperação empresarial e falências.


E você? Já foi administrador judicial?


O que achou deste ato normativo?


Fonte: adaptado de CNJ – Notícias


 
 

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